CBO 513505 - Auxiliar nos serviços de alimentação

Qual o CBO para Auxiliar nos serviços de alimentação ?

5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS

51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS

513 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO

5135 - TRABALHADORES AUXILIARES NOS SERVIçOS DE ALIMENTAçãO

513505 - Auxiliar nos serviços de alimentação

Quais são os sinônimos para o CBO 513505 - Auxiliar nos serviços de alimentação ?

513505 - Ajudante de churrasqueiro

513505 - Ajudante de confeiteiro

513505 - Ajudante de cozinha

513505 - Ajudante de padeiro

513505 - Ajudante de pizzaiolo

513505 - Ajudante de sushiman

513505 - Auxiliar de churrasqueiro

513505 - Auxiliar de confeiteiro

513505 - Auxiliar de cozinha

513505 - Auxiliar de padeiro

513505 - Auxiliar de pizzaiolo

513505 - Auxiliar de sushiman

513505 - Forneiro(pizzaria)

513505 - Lavador de pratos

513505 - Saladeiro

513505 - Salgadeiro

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 513505 - Auxiliar nos serviços de alimentação ?

513505 - Auxiliar nos serviços de alimentação

Descrição Sumária:

Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.

Formação e Experiência:

O exercício dessas ocupações requer em geral ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham predominantemente em restaurantes e empresas de alimentação. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse.

Código Internacional CIUO 88:

5122 - Cocineros.

Recursos de Trabalho:

Churrasqueira; EPI; Facas; Maquinário de cozinha/eletrodomésticos; Masseira; Pá; Tábuas; Tempero; Termômetros; Utensílios de cozinha.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.