CBO 513435 - Atendente de lanchonete

Qual o CBO para Atendente de lanchonete ?

5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS

51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS

513 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO

5134 - TRABALHADORES NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIçOS DE ALIMENTAçãO, BEBIDAS E HOTELARIA

513435 - Atendente de lanchonete

Quais são os sinônimos para o CBO 513435 - Atendente de lanchonete ?

513435 - Ajudante, auxiliar de bar

513435 - Ajudante, auxiliar de lanchonete

513435 - Atendente de balcão de café

513435 - Balconista de lanchonete

513435 - Cafeteiro

513435 - Cantineiro (escola)

513435 - Chapista de lanchonete

513435 - Servente de lanche

Descrição Sumária:

Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.

Formação e Experiência:

Para o acesso ao trabalho nessa família ocupacional é exigido, no mínimo, o ensino fundamental incompleto e até um ano de experiência. A formação profissional ocorre com a prática no local de trabalho ou em cursos profissionalizantes. O trabalhador tem a possibilidade de ascender na carreira, iniciando como ajudante ou auxiliar, podendo atingir a ocupação de maître (família ocupacional 5101). O sommelier, para o qual é requerido o ensino médio, necessita de especialização e experiência de um a dois anos. O mercado de trabalho tende a aumentar a exigência do nível de qualificação e profissionalização desses trabalhadores. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Os trabalhadores dessas ocupações, normalmente, têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada ou, eventualmente, trabalham como autônomos com comissão. Atuam, predominantemente, no ramo de atividades ligadas a hotelaria, alimentação, saúde, serviços sociais e atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham em equipe, em ambientes fechados, com revezamento de turnos e supervisão permanente. Algumas das atividades podem ser exercidas sob pressão, em posições desconfortáveis durante longos períodos e com exposição a ruído intenso, podendo levar à situação de estresse. Eventualmente, em hospitais, podem ser expostos à radiação.

Código Internacional CIUO 88:

5123 - Camareros y taberneros.

Recursos de Trabalho:

Bandeja; Boleador de sorvete; Coqueteleira; Equipamentos para preparação de alimentos e bebida; Luvas; mixing glass; Rolhas especiais; Saca-rolha; Termômetro; Uniformes (smoking, terno).

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.