5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
513 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO
5133 - CAMAREIROS, ROUPEIROS E AFINS
513305 - Camareiro de teatro
513305 - Camareiro(a) de teatro
513305 - Guarda-roupeiro de teatro
513305 - Roupeiro de teatro
513310 - Camareiro de televisão
Limpam, arrumam, organizam, vistoriam e abastecem apartamentos, camarotes, camarins, quartos e banheiros, em hotéis, teatros, estúdios de televisão e cinema, navios e estabelecimentos similares; mantêm em ordem, conservam, classificam e organizam os figurinos e vestuários de clientes e atores, identificando e controlando as saídas, devoluções e substituições das roupas e acessórios; atendem e auxiliam os hóspedes e atores em suas solicitações e necessidades pessoais e profissionais.
O acesso ao emprego ocorre por meio de cursos profissionalizantes básicos de até duzentas horas/aula. Os empregos de camareiro de embarcações e de hotel são acessíveis a pessoas sem experiência profissional e com escolaridade até a 4ª série do ensino fundamental. Para as outras ocupações da família é exigido de um a dois anos de experiência e escolaridade de 4ª a 7ª série do ensino fundamental. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os camareiros de hotel e de televisão têm vínculo formal de emprego. Atuam nos ramos de atividade de hotelaria, alimentação, atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham em equipe, com supervisão permanente ou ocasional. O ambiente de trabalho é fechado, com exceção dos que trabalham em televisão ou cinema que, eventualmente, podem trabalhar a céu aberto. O horário de trabalho é diurno, podendo haver rodízio de turnos no caso dos trabalhadores de hotéis.
5123 - Camareros y taberneros.
O trabalho de camareiro de embarcações está sujeito às normas das autoridades marítimas (normam).
Arara de roupa; Aspirador de pó; Escada; Ferro de passar roupa; Luvas plásticas; Pistola de cola quente; Secador de cabelos; Tábua para passar roupa; Tesouras; Utensílios de limpeza.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.