CBO 513115 - Governanta de hotelaria

Qual o CBO para Governanta de hotelaria ?

5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS

51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS

513 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO

5131 - MORDOMOS E GOVERNANTAS

513115 - Governanta de hotelaria

Quais são os sinônimos para o CBO 513115 - Governanta de hotelaria ?

513115 - Assistente de governanta

513115 - Governanta executiva

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 513115 - Governanta de hotelaria ?

513105 - Mordomo de residência

513110 - Mordomo de hotelaria

513115 - Governanta de hotelaria

Descrição Sumária:

Atendem hóspedes e familiares, organizando e supervisionando os trabalhos dos funcionários das áreas de governança e mordomia de hotéis, residências, hospitais ou estabelecimentos similares, recepcionando convidados e visitantes, acompanhando entradas e saídas dos hóspedes durante a estadia, familiares em compromissos externos e viagens da família. Cuidam do vestuário e objetos de hóspedes e familiares. Supervisionam a arrumação de aposentos e demais áreas. Servem alimentos e bebidas e supervisionam a sua preparação. Secretariam agendas e telefonemas, controlam serviços de lavanderia e rouparia, administram pessoal e executam atividades administrativas.

Formação e Experiência:

Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio completo. O exercício pleno dessas atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam nos serviços de alojamento e alimentação, pessoais e domésticos. Os mordomos na área da hotelaria são encontrados apenas nos estabelecimentos mais sofisticados e suas atribuições variam de acordo com cada hotel. São empregados com carteira assinada e trabalham com supervisão permanente. Executam suas atividades em ambientes fechados e nos horários diurno, noturno, rodízio de turnos e irregulares.

Código Internacional CIUO 88:

5121 - Ecónomos, mayordomos y afines.

Recursos de Trabalho:

Bip; Cardápios; Cartão magnético; Chave-mestre; Cofre; Computador; Fax; Material de escritório; Rádio; Telefone.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.