5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
511 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E TURISMO
5114 - GUIAS DE TURISMO
511405 - Guia de turismo
511405 - Guia de turismo especializado em atrativo turístico
511405 - Guia de turismo especializado em excursão internacional
511405 - Guia de turismo especializado em excursão nacional
511405 - Guia de turismo especializado em turismo regional
Executam roteiro turístico, transmitem informações, atendem passageiros, organizam as atividades do dia, realizam tarefas burocráticas e desenvolvem itinerários e roteiros de visitas.
O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio e domínio de línguas estrangeiras. O pleno desempenho das atividades ocorre após cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham predominantemente em empresas de turismo e órgãos governamentais de fomento ao turismo, nas esferas municipal, estadual e federal. Atuam de forma individual, sob supervisão ocasional, em diversos tipos de ambientes - fechado, em veículos e a céu aberto, e, geralmente, durante o dia. No desempenho das atividades estão sujeitos à situações estressantes.
5113 - Guías.
Computadores e periféricos; Copiadora; Fax; Formulários específicos; Intranet; Kit de primeiros socorros; Máquina de escrever; Publicações técnicas; Sistema de arquivo; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.