5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
510 - SUPERVISORES DOS SERVIÇOS
5101 - SUPERVISORES DOS SERVIçOS DE TRANSPORTE, TURISMO, HOTELARIA E ADMINISTRAçãO DE EDIFíCIOS
510135 - Maître
510135 - Chef executivo nos serviços de alimentação
510135 - Chefe de fila nos serviços de alimentação
510135 - Maître - no serviço de alimentação
510135 - Maître de bar
510135 - Maître de boate
510135 - Maître de hotel
510135 - Maître de restaurante
510135 - Maître executivo
510135 - Sommalier
510105 - Supervisor de transportes
510110 - Administrador de edifícios
Planejam rotinas de trabalho em restaurantes, hotéis, transportes e administração de edifícios; treinam funcionários em hospedagem, transportes e alimentação e coordenam equipes de trabalho. Atendem clientes em hotéis, bilheterias e restaurantes; avaliam o desempenho de funcionários, a execução de serviços e relatórios de operação e de avaliação. Verificam manutenção de instalações, equipamentos e utensílios e preparam alimentos e bebidas.
O exercício dessas ocupações requer, no mínimo, escolaridade de nível médio incompleto e curso de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula. O acesso à função de supervisão ocorre após um ou dois anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em empresas de transporte, turismo, hotelaria, alimentação, condomínios de edifícios e em departamentos de serviços de apoio de empresas públicas e privadas, dentre outras. São trabalhadores assalariados, com carteira assinada; atuam em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, em subterrâneos, em rodízio de turnos e horários irregulares, sob supervisão ocasional. Em algumas das atividades podem estar expostos a ruído intenso e sujeitos à pressão ocasionadora de estresse.
4133 - Empleados de servicios de transporte. 5121 - Ecónomos, mayordomos y afines. 5123 - Camareros y taberneros. 9141 - Conserjes. 9152 - Porteros y guardianes y afines.
Aparelhos de sonorização; Calculadora; Comandas; Computador; Equipamentos de cozinha; Leitor de bilhetes; Material de escritório; Radiocomunicador; Tonfa; Utensílios de cozinha.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.