4 - TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
42 - TRABALHADORES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
422 - TRABALHADORES DE INFORMAÇÕES AO PÚBLICO
4222 - OPERADORES DE TELEFONIA
422210 - Teleoperador
422210 - Operador bilíngüe (telefonia)
422210 - Operador internacional (telefonia)
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de nível médio, exceto a de telefonista para a qual é requerido, no mínimo, o ensino fundamental. A formação profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os trabalhadores dessas ocupações têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada. Atuam, predominantemente, em empresas de saúde, serviços sociais, correios e telecomunicações. Trabalham com supervisão, em ambientes fechados, revezamento de turnos, com compromisso de manter sigilo. O trabalho é exercido sob pressão e com exposição a ruído intenso, levando à situação de estresse. Os trabalhadores estão sujeitos a lesões buco-maxilar-auditivas e por esforços repetitivos. A transferência de funções de telefonistas para sistemas automatizados de mensagens, bem como a migração para outras ocupações, como telemarketing, tendem a diminuir o emprego nessa ocupação.
4223 - Telefonistas.
Norma regulamentadora: Decreto-Lei n° 99.351, de 27 de junho de 1990, regulamenta a Lei 7.850, de 23 de outubro de 1989, que considerou penosa, para efeito da aposentadoria especial, a atividade profissional de telefonista.
Alfa mate; Call master; Computador e recursos de informática; Fone de ouvido (head set); Internet rápida (banda larga); Lista telefônica; Livro de cadastro; Material de consumo; Material ergonômico; PABX.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.