4 - TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
41 - ESCRITURÁRIOS
413 - ESCRITURÁRIOS CONTÁBEIS E DE FINANÇAS
4131 - AUXILIARES DE CONTABILIDADE
413115 - Auxiliar de faturamento
413115 - Faturista
413105 - Analista de folha de pagamento
Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.
Embora não exista exigência legal, requer-se escolaridade de nível médio, preferencialmente com curso técnico ou superior incompleto. Não há exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em atividades empresariais como empregados formais. Trabalham com supervisão permanente em ambientes fechados e em horário diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse.
4121 - Empleados de contabilidad y cálculo de costos.
Calculadora financeira; Grampeador; Guilhotina; Leitor de micro; Máquina de escrever; Microcomputador e periféricos; Pastas de arquivo; Planilhas, editores de texto e base de dados; Publicações legais; Softwares de contabilidade.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.