4 - TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
41 - ESCRITURÁRIOS
410 - SUPERVISORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Exceto de atendimento ao público)
4101 - SUPERVISORES ADMINISTRATIVOS
410105 - Supervisor administrativo
410105 - Agente administrativo supervisor
410105 - Chefe administrativo
410105 - Chefe de departamento de pessoal
410105 - Chefe de escritório
410105 - Chefe de expediente - no serviço público
410105 - Chefe de seção - no serviço público
410105 - Chefe de seção de expedição
410105 - Chefe de seção de serviços administrativos
410105 - Chefe de seção de serviços gerais - exclusive no serviço público
410105 - Chefe de serviço de limpeza
410105 - Chefe de serviços de coordenação de contratos
410105 - Chefe de setor - exclusive no serviço público
410105 - Chefe de setor - no serviço público
410105 - Coordenador administrativo
410105 - Encarregado administrativo
410105 - Encarregado de escritório - exclusive no serviço público
410105 - Encarregado de serviço - exclusive no serviço público
410105 - Subencarregado de escritório
410105 - Supervisor administrativo de escritório
410105 - Supervisor administrativo de pessoal
410105 - Supervisor administrativo interno
410105 - Supervisor de administração
410105 - Supervisor de administração e arquivo técnico
410105 - Supervisor de seção de serviços gerais
Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Esses trabalhadores atuam nas mais diversas áreas de empresas públicas ou privadas. São assalariados celetistas ou estatutários. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos.
4122 - Empleados de servicios estadísticos y financieros.
Calculadora; Cofre; Fax e telefone; Fotocopiadora; Legislação; Máquina de escrever; Material bibliográfico; Material de consumo; Material de escritório (mobiliário); Recursos de informática.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.