3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
39 - OUTROS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
391 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO EM OPERAÇÕES INDUSTRIAIS
3912 - TéCNICOS DE CONTROLE DA PRODUçãO
391205 - Inspetor de qualidade
391205 - Agente de inspeção (qualidade)
391205 - Controlador de qualidade
391205 - Inspetor de chopp
391205 - Inspetor de ferramentas
391205 - Inspetor de fundição
391205 - Inspetor de linha de montagem
391205 - Inspetor de linha de produção
391205 - Inspetor de linha de transmissão
391205 - Inspetor de linhas de cabos aéreos
391205 - Inspetor de montagem
391205 - Inspetor de qualidade - nas indústrias
391205 - Inspetor de qualidade material
391205 - Inspetor geral de produção
391205 - Supervisor de operações na área de controle de produção
391205 - Técnico de controle de qualidade
391205 - Inspetor de qualidade
391210 - Técnico de garantia da qualidade
391215 - Operador de inspeção de qualidade
Inspecionam o recebimento e organizam o armazenamento e movimentação de insumos; verificam conformidade de processos; liberam produtos e serviços; trabalham de acordo com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança e demonstram domínio de conhecimentos técnicos específicos da área.
Para o exercício dessas ocupações, requer-se escolaridade mínima de ensino médio, acrescida de cursos básicos de qualificação, que podem variar de duzentas a quatrocentas horas/aula. O desempenho pleno das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções em empresas agropecuárias, industriais, comerciais e de serviços, como assalariados, com carteira assinada. Trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, em rodízio de turnos, nos períodos diurno e noturno. Podem permanecer em posições pouco confortáveis durante longos períodos, trabalhar em grandes alturas e podem estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas. No desenvolvimento de algumas atividades, podem estar sujeitos a condições especiais, como trabalho confinado.
3152 - Inspectores de seguridad y salud y control de calidad.
Norma regulamentadora: - Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio - resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Espectrofotômetro; Esterelizador; Furadeira; Máquina de triagem de encomendas; Máquinas inspetoras eletrônicas; Micrômetro; Paquímetro; Termômetros; Vidrarias de laboratório; Visor colorimétrico.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.