3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
377 - ATLETAS, DESPORTISTAS E AFINS
3772 - ÁRBITROS DESPORTIVOS
377245 - Árbitro de vôlei
377245 - Apontador (vôlei)
377245 - Controlador de líbero (vôlei)
377245 - Juiz de linha (vôlei)
377225 - Árbitro de futebol de salão
Zelam pela observância do regulamento nas competições esportivas, controlando o andamento das mesmas, registrando as infrações, aplicando as penalidades e fazendo as marcações necessárias para assegurar o processamento desses eventos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos desportivos.
As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais trabalham nas diversas modalidades esportivas, atuando em competições, torneios, jogos e eventos oficiais, em entidades esportivas, recreativas ou associativas, no ensino, etc. A grande maioria dos profissionais é autônoma e podem acumular a função de árbitro esportivo com outra ocupação na área, como atleta, professor, microempresário do esporte, etc. Seu trabalho costuma se dar em datas e horários irregulares, seguindo calendário de eventos do esporte a que se vinculam. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar em condições climáticas adversas, em posições desconfortáveis por longos períodos, sob pressão psicológica.
3475 - Atletas, deportistas y afines.
Apito; Bandeira; Cartões; Cronômetro de jogo oficial - sinal sonoro; Cronômetro manual; Gongo; Placar eletrônico ou manual; Placas numeradas; Súmulas; Uniforme completo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.