3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
374 - TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE APARELHOS DE SONORIZAÇÃO, CENOGRAFIA E PROJEÇÃO
3743 - TéCNICOS EM OPERAçãO DE APARELHOS DE PROJEçãO
374305 - Operador de projetor cinematográfico
374305 - Operador cinematográfico
374305 - Operador de cabine cinematográfica
374305 - Operador de projetor cinematográfico e áudio
374305 - Projecionista
Operam aparelhos de projeção cinematográfica e equipamentos correspondentes de produção de imagem e som; verificam o funcionamento dos equipamentos de projeção. Montam e desmontam filmes e complementos; projetam filmes; controlam a qualidade da exibição de filmes; operam videocassete e videowall (telão).
O exercício da ocupação de operador-mantenedor de projetor cinematográfico requer curso técnico em eletrônica. Para o operador de projetor cinematográfico requerse ensino fundamental mais qualificação profissionalizante de quatrocentas horas/ aula, sendo a experiência com o tipo de equipamento a operar fator determinante para contratação. O pleno desempenho das atividades em ambas ocupações ocorre após um ano de exercício profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em empresas de cinema e de atividades recreativas, culturais e desportivas. São trabalhadores assalariados, com carteira assinada, que trabalham individualmente, sob supervisão ocasional. Trabalham nos períodos diurno e noturno, em finais de semana e feriados, em salas de projeção de filmes. Em algumas atividades estão sujeitos a temperaturas elevadas, ruídos, radiação e material tóxico.
3132 - Operadores de equipos de radiodifusión, televisión y telecomunicaciones.
Bobina; Carretel de montagem e desmontagem; Coladeira de filmes; Filme; Mesa de montagem (robot); Projetor cinematográfico; Rack de som, processadores e amplificadores; Retificador; Sistema de pratos; Torre.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.