3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
374 - TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE APARELHOS DE SONORIZAÇÃO, CENOGRAFIA E PROJEÇÃO
3742 - TéCNICOS EM CENOGRAFIA
374215 - Maquinista de teatro e espetáculos
374215 - Maquinista de cenário
374215 - Técnico de palco
374215 - Técnico de teatro
374205 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos)
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho.
Para o exercício profissional dos maquinistas de cinema e vídeo e de teatro e espetáculos requer-se ensino fundamental completo, seguido de curso de qualificação de duzentas horas/aula e um ano de experiência para o exercício pleno das atividades. do cenotécnico requer-se curso técnico profissionalizante de nível médio. O desempenho pleno das atividades ocorre após cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em atividades artísticas e culturais, por conta própria. Atuam em equipe, com supervisão ocasional do contratante, em ambientes fechados e em horários irregulares. Em algumas atividades podem trabalhar em grandes alturas, confinados, sujeitos a ruído intenso, a permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos, bem como estar expostos a riscos de acidentes e a materiais tóxicos.
3131 - Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido. 3132 - Operadores de equipos de radiodifusión, televisión y telecomunicaciones.
Norma regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências. Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 - regulamenta a Lei nº 6.615/78. Obs.: Os cenotécnicos estão inclusos na regulamentação citada.
Alicate universal; Estilete; Furadeira; Jogo de chave de fendas; Máquina de solda elétrica; Martelo; Parafusadeira; Serra circular; Serra de recorte (tico-tico); Serrote.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.