3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
373 - TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO, SISTEMAS DE TELEVISÃO E DE PRODUTORAS DE VÍDEO
3731 - TéCNICOS DE OPERAçãO DE REGISTROS SONORO/AUDIOVISUAIS
373135 - Operador de controle mestre
373135 - Controle mestre
373105 - Operador de mídia audiovisual
373130 - Técnico de sistemas audiovisuais
373135 - Operador de controle mestre
Operam equipamentos de uma emissora de rádio; organizam e executam a programação da emissora; editam áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixam aúdio. No exercício das atividades mobilizam capacidades de administrar o tempo e de improvisar, além de capacidades comunicativas para interagir com as equipes técnica, de programação e comercial.
O exercício das ocupações requer formação contínua no interior de emissoras de rádio, para obtenção do conhecimento tácito vinculado ao conjunto de equipamentos a operar, em processo de constante mudança. O desempenho pleno das atividades ocorre com experiência de um a dois anos, exceto para o operador de gravação, que demanda três a quatro anos. A escolaridade requerida varia de ensino fundamental à formação técnica de ensino médio, dependendo do grau de complexidade dos equipamentos operados. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em estações de rádio, empresas de edição, impressão e reprodução de gravações, estabelecimentos de ensino e em atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham a céu aberto, em ambientes fechados ou em veículos, nos horários diurnos ou em rodízio de turnos. São empregados assalariados, com carteira assinada, que trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão permanente. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas a ruídos, À pressão de tempo e à radiação que podem conduzir ao estresse.
3132 - Operadores de equipos de radiodifusión, televisión y telecomunicaciones.
Norma regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências. Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 - regulamenta a Lei nº 6.615/78. Obs.: O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 apresenta um quadro com as descrições dos títulos das funções em que se desdobram as atividades de radialista, conforme anexo ii deste documento.
Cabos de áudio; Cartucheira de áudio; Compact-disc (cd); Gravador; Gravador de censura; Mesa de som; Microfones; Receptor de rádio; Relógio; Transmissor de áudio.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.