3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
372 - TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA , CINEMA E DE TELEVISÃO
3722 - OPERADORES DE REDE DE TELEPROCESSAMENTO E AFINS
372210 - Radiotelegrafista
372210 - Operador de radiotelégrafo
Operam e monitoram sistemas de comunicação em rede, preparam equipamentos e meios de comunicação, cuidam da segurança operacional por meio de procedimentos específicos e realizam atendimento ao usuário.
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação de nível médio. Para as ocupações de operador de teleprocessamento requer-se, adicionalmente, cursos de especialização de aproximadamente quatrocentas horas/aula. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em empresas de informática e departamentos de informática de empresas de diversos ramos de atividade e em entidades que atuam com populações residentes em áreas remotas. São assalariados, com carteira assinada, pela empresa onde atuam ou empresa terceirizada. Trabalham em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado, em diferentes regimes de horário de trabalho diurno, noturno, rodízio de turnos e horários irregulares.
3132 - Operadores de equipos de radiodifusión, televisión y telecomunicaciones.
Computador de grande porte; Fone auricular; Impressora; Manipulador de telégrafo; Microcomputador; Microfone; Periféricos de rede; Rádio; Rádio telégrafo; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.