3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
371 - TÉCNICOS DE SERVIÇOS CULTURAIS
3712 - TéCNICOS EM MUSEOLOGIA E AFINS
371210 - Técnico em museologia
371210 - Técnico de arquivo (museologia)
Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico, literário ou de outra natureza.
Para o acesso à ocupação de técnico em museologia requer-se formação de nível médio. O aprendizado dos profissionais que atuam com coleções de selos e moedas ocorre na prática. Para o exercício pleno das atividades requer-se experiência que varia entre um e dois anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em museus e arquivos, em entidades culturais e de ensino, em setores de documentação de empresas, fundações e outras instituições públicas e privadas, em geral de porte médio ou grande. Geralmente são empregados registrados, havendo também chance de trabalho autônomo, como prestadores de serviços técnicos especializados; desenvolvem seu trabalho integrados em equipes. Os colecionadores de selos e moedas são, em geral, autônomos e costumam trabalhar sozinhos ou em equipes. É importante para o desempenho das ocupações da família as habilidades da organização e da pesquisa.
3431 - Profesionales de nivel medio de servicios administrativos y afines.
Norma regulamentadora: Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978 - dispõe sobre a regulamentação de arquivista e técnico de arquivo. Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985 - regulamenta a Lei nº 6.546, de 4/7/78. O técnico de arquivo pode atuar tanto em centro de documentação e biblioteca como em museus.
Computador; Embalagens de acrílico (acondicionar moedas, selos); Equipamento de medição; Equipamento para higienização; Equipamento para restauro; Fichas para catalogação; Mapotecas; Máscara para pó e vapores; Materiais de escritório; Plástico multibolha.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.