3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
35 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
354 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO EM OPERAÇÕES COMERCIAIS
3547 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTôNOMOS
354705 - Representante comercial autônomo
Este CBO não possui sinônimos
Intermedeiam negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações com a clientela. Planejam vendas, divulgam e demonstram produtos e serviços e finalizam vendas. Acompanham clientes pós-venda; interagem com as demais áreas da empresa representada e participam de eventos.
Para o exercício dessa ocupação requer-se escolaridade mínima de nível médio. Em alguns tipos de atividade é requerido curso básico de até duzentas horas/aula. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Exercem suas funções, predominantemente, como representantes de empresas industriais, comerciais e de serviços. Atuam por conta própria e também como empregadores. Trabalham de forma individual, em horários irregulares, sem supervisão, em ambientes fechados e também em veículos nos momentos que necessitam enfrentar o trânsito, cidade ou rodovia, para locomoção.
3421 - Agentes de compras y consignatarios.
Norma regulamentadora: lei nº4.886, de 9 de dezembro de 1965 - regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992 - introduz alterações na Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Cartões de visita e telefônico; Catálogos, panfletos e talão de pedidos; Celular, bip, ht, telefone fixo e fax; Contratos de pedidos; Lista telefônica; Máquina de datilografia; Microcomputador, máquina copiadora, calculadora; Pasta de executivo e agenda pessoal; Tabelas de preços e de estoque; Veículos.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.