3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
35 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
354 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO EM OPERAÇÕES COMERCIAIS
3545 - CORRETORES DE SEGUROS
354505 - Corretor de seguros
354505 - Securitário
Vendem apólices de seguros de vida, de automóvel, de previdência privada, de incêndios, de riscos marítimos e outros ramos de seguros; relacionam-se com companhia seguradora e prestam assistência ao segurado; empregam técnicas de vendas e operacionalizam rotinas informatizadas. Podem administrar a corretora.
Para o exercício profissional, em todos os ramos de seguro, requer-se habilitação em curso da Fundação Escola Nacional de Seguros (Funaseg). Há, também, treinamentos para qualificação em modalidades específicas de seguro. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham na área de seguros e previdência privada. Enquanto pessoas físicas, trabalham por conta própria. Enquanto pessoas jurídicas, mantêm uma equipe de corretagem, sob sua supervisão.
3412 - Agentes de seguros.
Norma regulamentadora: Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964. Regula a profissão de corretor de seguros. Decreto nº 56.903, de 24 de setembro de 1965. Regulamenta a profissão de corretor de seguros de vida e da capitalização, de conformidade com o art. 32 da Lei nº 4.594/64.
Computador e impressora; Fax; Telefone fixo e celular.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.