3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
35 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
354 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO EM OPERAÇÕES COMERCIAIS
3544 - LEILOEIROS E AVALIADORES
354415 - Avaliador de bens móveis
354415 - Avaliador de artes e antiguidades
354415 - Avaliador de automóveis
354415 - Avaliador de bens
354415 - Avaliador de jóias
354415 - Avaliador judicial
354415 - Perito avaliador de bens móveis
Captam, avaliam, oficializam, divulgam, administram e organizam leilões de bens móveis e imóveis, novos ou usados e semoventes. Emitem pareceres técnicos e comerciais sobre os bens a serem leiloados ou comercializados.
O exercício profissional é aberto a brasileiros, maiores de vinte e cinco anos que cumpram exigências de legislação específica. Os trabalhadores que exercem essas ocupações possuem escolaridade variada. Em geral, complementam sua formação com cursos cuja duração variam entre duzentas e quatrocentas horas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Prestam serviços a pessoas, instituições públicas e privadas. Atuam em atividades imobiliárias, de extração de minerais, empresariais e artísticas, podendo, os leilões, serem feitos para indústrias, comércio ou serviços. Trabalham em empresas ou por conta própria, em equipe e, ocasionalmente, com supervisão. O local de trabalho varia de ambientes fechados a céu aberto ou em veículos e os horários costumam ser irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis por longos períodos e sob pressão. Em algumas situações, o avaliador de bens móveis é exposto a materiais tóxicos e à radiação e o leiloeiro à agressão de pessoas durante leilão.
3417 - Tasadores y subastadores.
Norma regulamentar: Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 - regula a profissão de leiloeiro no território da república. Instrução normativa n° 83, de 7 de janeiro de 1999, dispõe sobre a matrícula e seu cancelamento de leiloeiro e dá outras providências (dnrc - Departamento Nacional do Registro do Comércio).
Calculadora; Central telefônica; Computador, impressora e scanner; Empilhadeira, guincho; Equipamento de som; Instrumentos de medição e de testes; Livros técnicos; Máquina fotográfica digital; Máquina xerox; Telefone, fax.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.