3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
35 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
353 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
3532 - TéCNICOS EM OPERAçõES E SERVIçOS BANCáRIOS
353220 - Técnico de operações e serviços bancários - leasing
Este CBO não possui sinônimos
353205 - Técnico de operações e serviços bancários - câmbio
353210 - Técnico de operações e serviços bancários - crédito imobiliário
353215 - Técnico de operações e serviços bancários - crédito rural
353220 - Técnico de operações e serviços bancários - leasing
353225 - Técnico de operações e serviços bancários - renda fixa e variável
Processam operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que os empregam. Controlam as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Rederal, entre outros. Atendem aos demais setores do banco, como seus clientes internos, e a órgãos governamentais, outros bancos e ao público em geral, como clientes externos, prestando-lhes informações sobre assuntos de sua competência. Podem coordenar recursos humanos, sob sua responsabilidade e exercer o monitoramento de serviços prestados por terceiros.
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação de nível médio, seguida de cursos orientados para o trabalho, nas próprias instituiões. O pleno desempenho das atividades ocorre após um a dois anos de experiência, atuando sob supervisão constante de profissionais mais experientes. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em bancos e outras instituições de intermediação financeira como empregados assalariados, com registro em carteira; organizam-se em equipe, sob supervisão permanente, em ambientes fechados, nos horários diurnos, sob condições normais de trabalho.
4122 - Empleados de servicios estadísticos y financieros.
Calculadora financeira; Computador e periféricos; Copiadora; Fax; Leitora de microfilme; Malotes; Máquina autenticadora; Máquina leitora de código de barras; Material de escritório; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.