3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
34 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE TRANSPORTES
342 - TÉCNICOS EM TRANSPORTES (LOGÍSTICA)
3425 - TéCNICOS EM TRANSPORTES AéREOS
342505 - Controlador de tráfego aéreo
342505 - Controlador de vôo
342505 - Operador de torre de controle (aéreo)
342505 - Profissional de tráfego aéreo
342505 - Controlador de tráfego aéreo
342510 - Despachante operacional de vôo
342515 - Fiscal de aviação civil (fac)
342530 - Inspetor de aviação civil
342535 - Operador de atendimento aeroviário
342540 - Supervisor da administração de aeroportos
342545 - Supervisor de empresa aérea em aeroportos
342550 - Agente de proteção de aviação civil
Elaboram e implementam programa de segurança de voo e plano de emergência aeronáutica. Controlam tráfego aéreo em solo e no ar; garantem a segurança aeroportuária. Planejam voos; despacham voos; embarcam e desembarcam passageiros. Fiscalizam atividades do sistema de aviação civil e ministram treinamento.
O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio mais cursos de especialização que variam de duzentas a mais de quatrocentas horas/aula. Há tendência de aumento de qualificação e parte dela é adquirida no próprio emprego; há tendência de rodízio de funções nas empresas aéreas com a configuração de um novo tipo de profissional, polivalente. Para o pleno exercício das atividades, requerse de três a cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham na infraero, em órgãos e em empresas de transportes aéreos e afins. São civis e militares da aeronáutica, assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente. Os horários de trabalho podem ser diurnos, noturnos, irregulares e em rodízio de turnos. Há regras especiais para o controlador de voo. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas à exposição de ruídos e ao estresse.
3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones. 3144 - Controladores de tráfico aéreo.
Abafador de ruído; Ambulância; Computador; Equipamentos contra incêndio; Formulários específicos; Linhas telefônicas; Manuais de legislação e normas; Radar; Sistema de comunicação (vhf); Transceptor portátil, fixo e móvel.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.