3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
34 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE TRANSPORTES
342 - TÉCNICOS EM TRANSPORTES (LOGÍSTICA)
3422 - DESPACHANTES ADUANEIROS
342205 - Ajudante de despachante aduaneiro
342205 - Ajudante de despachante alfandegário
342205 - Ajudante de despachante aduaneiro
Desembaraçam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas e impostos e apresentando documentos à receita federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras, verificando funções, uso e material constitutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistemas de classificação e tarifação, tais como: tec, nesh, naladi, icms e tipi. Operam sistema de comércio exterior, registrando informações da operação de importação e exportação de mercadorias, assessoram importadores e exportadores, elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de terceiros.
O exercício dessas ocupações requer ensino médio completo. O pleno desempenho das atividades ocorre após cinco anos de experiência (despachante aduaneiro) e de três a quatro anos (ajudante de despachante aduaneiro). A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham prestando serviços de despacho aduaneiro a empresas agropecuárias, comerciais, industriais e de serviços, inlusive empresas e órgãos estatais. Trabalham por conta própria, em equipe e sem supervisão, exceto o ajudante de despachante aduaneiro que pode trabalhar com supervisão ocasional. Tratam-se de ocupações regulamentadas, cujo exercício depende de licença para operar com a receita federal. Atuam como pessoa física, ainda que possam trabalhar em empresas de despacho aduaneiro. Exercem suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, estão expostos ao estresse e pressão decorrentes de risco finananceiro.
3422 - Declarantes o gestores de aduana.
Norma regulamentadora: portaria interministerial mf/mtb nº 209, de 10 de abril de 1980 - dispõe sobre a habilitação para o exercício da atividade de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro, bem como sobre o registro e a cassação de habilitação e dá outras providências.
Coletânea de leis de comércio exterior; Computador e periféricos; Formulários; Guias de recolhimento de taxas; Manual da tarifa externa comum; Máquinas fotocopiadoras; Material de escritório; Sistema de Comércio Exterior (Siscomex); Sistema de comunicação com o serpro; Softwares.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.