3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
34 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE TRANSPORTES
341 - TÉCNICOS EM NAVEGAÇÃO AÉREA, MARÍTIMA E FLUVIAL
3412 - TéCNICOS MARíTIMOS, FLUVIáRIOS E PESCADORES DE CONVéS
341235 - Técnico em sinalização náutica
341235 - Agente de atuidade marítima e fluvial
341235 - Faroleiro (meio militar)
341205 - Contramestre de cabotagem
341220 - Patrão de pesca de alto-mar
341225 - Patrão de pesca na navegação interior
341235 - Técnico em sinalização náutica
341240 - Técnicos em manobras em equipamentos de convés
Navegam, atracam e desatracam embarcações; gerenciam tripulação; operam equipamentos de embarcação; monitoram carga e descarga da embarcação e controlam embarque e desembarque de passageiros. Registram dados da embarcação; supervisionam manutenção de embarcações e administram recursos materiais e financeiros.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino fundamental concluído, acrescida de curso básico de qualificação com mais de quatrocentas horas. O exercício pleno das atividades ocorre após cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em empresas de transporte aquaviário, de navegação marítima ou fluvial, indústria da pesca ou de atividades anexas e auxiliares do transporte. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Organizam-se na forma de trabalho hierarquizado e trabalham em ambientes a céu aberto. Em algumas ocupações, os profissionais desenvolvem suas atividades com supervisão permanente; em outras, com supervisão ocasional. Trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos, estão sujeitos à estresse constante e à ação de ruído intenso, vibração e movimento da embarcação. Atuam, ainda, na condição de trabalho confinado.
3142 - Capitanes, oficiales de cubierta y prácticos.
Essas ocupações estão sujeitas às normas das autoridades marítimas (norma - 13/2000) da diretoria de portos e costas (dpc).
Barômetro; Binóculo; Bússola (agulha magnética); Cabos; Cartas e publicações náuticas; Compasso e réguas paralelas; Equipamentos de comunicação; Equipamentos de salvatagem; Sistema de Posicionamento Global (GPS); Radar.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.