3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
34 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE TRANSPORTES
341 - TÉCNICOS EM NAVEGAÇÃO AÉREA, MARÍTIMA E FLUVIAL
3411 - PILOTOS DE AVIAçãO COMERCIAL, MECâNICOS DE VôO E AFINS
341110 - Piloto comercial de helicóptero (exceto linhas aéreas)
Este CBO não possui sinônimos
341105 - Piloto comercial (exceto linhas aéreas)
341110 - Piloto comercial de helicóptero (exceto linhas aéreas)
Operam aeronaves de pequeno porte para transporte de passageiros ou de cargas ou na realização de serviços especializados, tais como: pulverização agrícola, aerofotogrametria, propaganda aérea, lançamento de paraquedistas e outros, manejando sistemas gerais e comandos, aplicando regras de tráfego aéreo e procedimentos de segurança. Planejam as atividades de voo; inspecionam aeronaves em terra, externa e internamente; contatam órgãos de controle e outras aeronaves, buscando informações diversas sobre meteorologia, tráfego aéreo, situações nos aeroportos, e preenchem documentação de bordo. Podem atuar em operações de combate a incêndio, salvamento, resgate e treinar alunos novos ou pilotos em aeronaves específicas.
Essas ocupações são exercidas por profissionais autônomos com habilitações específicas, nas áreas em que estiverem atuando. Requer-se formação de nível médio, acrescida de cursos profissionalizantes, com duração mínima de duzentas horas/aula como pilotos privados de helicóptero. Para seguir a carreira de piloto comercial, deverão fazer outro curso superior a duzentas horas/aula, ministrados em escolas de aviação. Após a conclusão dos cursos, os profissionais são habilitados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), que lhes concede licenças para atuar na área. Os pilotos podem assumir funções diferentes dentro da aeronave, como comandante ou co-piloto. Já os mecânicos de voo devem ter formação técnica em mecânica, com especialização em aeronaves. São auxiliares dos comandantes e operam sistemas internos da aeronave, sob supervisão constante. Em aviões modernos, com controles automáticos, não há necessidade desses profissionais, sendo uma ocupação em extinção. Os pilotos agrícolas, normalmente, trabalham cinco meses no ano, a pulverização é uma atividade sazonal. Todos esses profissionais estão expostos à radiação, ruído intenso, sujeitos à lesão auricular, cataratas e contaminações viróticas.
Atuam nas empresas de transporte aéreo, no interior de aeronaves, em horários irregulares. Os mecânicos de voo são assalariados, com registro em carteira, as demais ocupações são exercidas por profissionais autônomos. Trabalham sujeitos a pressões e posições desconfortáveis, durante longos períodos. Às vezes com a exposição de material tóxico, radiação, ruído intenso e, também, lesão auricular, contaminação virótica e aceleração da gravidade.
3143 - Pilotos de aviación y afines.
Norma regulamentadora: Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 - regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências. Portaria interministerial nº 3.016, de 5 de fevereiro de 1988 - expede instruções para a execução da Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - dispõe sobre o código brasileiro de aeronauta. Obs.: A Lei nº 7.183/84 define que são tripulantes: comandante, co-piloto, mecânico de voo, navegador, radioperador de voo e comissário.
Câmera fotográfica; EPI; Equipamentos de pulverização; GPS (sistema global de posição); Manuais de operação e técnicos; Microcomputador e periféricos; Oficina homologada; Passaporte; Pasta de navegação; Uniforme e macacão.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.