CBO 325205 - Técnico de alimentos

Qual o CBO para Técnico de alimentos ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

32 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS

325 - TÉCNICOS DE BIOQUÍMICA E DA BIOTECNOLOGIA

3252 - TéCNICOS EM PRODUçãO, CONSERVAçãO E DE QUALIDADE DE ALIMENTOS

325205 - Técnico de alimentos

Quais são os sinônimos para o CBO 325205 - Técnico de alimentos ?

325205 - Técnico de bebidas

325205 - Técnico de carnes e derivados

325205 - Técnico de controle de qualidade de alimentos

325205 - Técnico de frutas e hortaliças

325205 - Técnico de grãos e cereais

325205 - Técnico de laticínios

325205 - Técnico de massas alimentícias

325205 - Técnico de panificação

325205 - Técnico de pescado e derivados

325205 - Técnico de produção de alimentos

325205 - Técnico em açúcar e álcool

325205 - Técnico em química de alimentos

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 325205 - Técnico de alimentos ?

325205 - Técnico de alimentos

325210 - Técnico em nutrição e dietética

Descrição Sumária:

Os técnicos em produção, conservação e de qualidade de alimentos controlam a qualidade dos alimentos nas etapas de produção, supervisionando processos produtivos e de distribuição, verificando condições de ambiente, equipamento e produtos (in natura e preparados). Podem participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de produtos e promover a venda de insumos, produtos e equipamentos. Os técnicos em alimentos atuam prioritariamente na indústria alimentícia. Os técnicos em nutrição e dietática trabalham sob supervisão de nutricionista, atuando, prioritariamente, em unidades de alimentação e nutrição (coletividade sadia) e unidades de nutrição e dietética (coletividade preferencialmente enfermas) e saúde coletiva.

Formação e Experiência:

Para o exercício profisisonal requer-se curso técnico em alimentos (nível médio), cursos afins ou especializados como, por exemplo, em laticínios, em leite e derivados, em açúcar e álcool, oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técnicas, além do registro profissional no conselho regional competente. O exercício pleno das atividades é obtido durante o primeiro ano de experiência, após estágio. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam em indústrias alimentícias diversas, em centros de pesquisa, laboratórios de avaliação da qualidade, vigilância sanitária e empresas de comercialização de alimentos. São empregados assalariados, com carteira assinada, organizados em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em locais fechados, em rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas, trabalham em posições desconfortáveis por longos períodos, expostos a altas temperaturas, odores intensos, ruídos e material tóxico.

Código Internacional CIUO 88:

3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.

Notas:

Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.

Recursos de Trabalho:

Autoclave; Balança analítica; Centrífuga; Destilador; Empacotador; Estufa; Misturadeira; Pasteurizador; Potenciômetro; Tanques.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.