3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
32 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS
325 - TÉCNICOS DE BIOQUÍMICA E DA BIOTECNOLOGIA
3250 - ENóLOGOS, PERFUMISTAS E AROMISTAS
325005 - Enólogo
325005 - Enotécnico
325005 - Técnico em enologia
325005 - Tecnólogo em enologia
325005 - Tecnólogo em viticultura e enologia
Controlam processos de elaboração de vinhos e de derivados da uva e do vinho e coordenam atividades de viticultura. Desenvolvem aromas e fragrâncias. Controlam qualidade de insumos e de matérias-primas. Coordenam ações para o cumprimento de normas legais. Desenvolvem atividades de divulgação e de pesquisa. Prestam suporte técnico a clientes internos e externos.
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio (aromistas e perfumistas). No caso do enólogo, a formação pode se ampliar até o nível póssecundário de tecnologia. O desempenho pleno das atividades ocorre após cinco anos de experiência profissional. É fundamental aptidão para análise sensorial. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham na fabricação de produtos alimentares e bebidas (enólogo) e na fabricação de produtos químicos (aromista e perfumista). São empregados com carteira assinada e trabalham sem supervisão. O enólogo trabalha de forma individual e os demais em equipe. Os especialistas cumprem suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, o aromista e o perfumista estão expostos a materiais tóxicos.
8154 - Operadores de equipos de destilación y de reacción química (excepto petróleo y gas natural).
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Equipamentos de laboratório; Equipamentos de vinificação; Homogeneizador; Linha de engarrafamento; Máquinário agrícola; Microcomputador; Recipientes diversos.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.