3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
32 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS
322 - TÉCNICOS DA CIÊNCIA DA SAÚDE HUMANA
3224 - TéCNICOS DE ODONTOLOGIA
322415 - Auxiliar em saúde bucal
322415 - Atendente de clínica dentária
322415 - Atendente de gabinete dentário
322415 - Atendente de serviço odontológico
322415 - Atendente odontológico
322415 - Auxiliar de dentista
322405 - Técnico em saúde bucal
322415 - Auxiliar em saúde bucal
322420 - Auxiliar de prótese dentária
322425 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
322430 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
O acesso a essas ocupações requer formação profissional técnica em nível médio específica: técnico em laboratório de prótese dentária e técnico em saúde bucal e registro no conselho regional de odontologia (cro). Os cursos são oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técnicas. A formação profissional dos técnicos oferece, a depender do período que o aluno cursar, a alternativa de atuar como auxiliar em saúde bucal e/ou auxiliar de prótese dentária. O exercício dessas ocupações também é regulamentado pelo cro. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
Os técnicos em prótese dentária atuam em laboratórios privados. Desenvolvem o trabalho individualmente ou em equipe, com auxílio de auxiliares de próteses dentárias. Trabalham em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses. Os técnicos em saúde bucal (tsb) atuam em clínicas privadas e, majoritariamente, nos serviços odontológicos municipais, estaduais e federais, sob supervisão de cirurgiões dentistas, em horários irregulares. Orientam a população e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares em saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao cirurgião dentista. Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições desconfortáveis, durante longos períodos. Podem estar sujeitos a exposições de fotopolimerizadoras, material tóxico, radiação e ruídos, bem como à pressão para cumprimento de agenda de trabalho.
3225 - Dentistas auxiliares y ayudantes de odontología.
Norma regulamentadora: Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979 - dispõe sobre a profissão de técnico em prótese dentária e determina outras providências Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982 - regulamenta a Lei nº 6.710/79. Lei nº 11.889, de 24 de Dezembro de 2008 - regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
Aparador de gesso; Autoclave; Bancadas; Cadeira odontológica; Canetas de Alta e Baixa Rotação e Brocas; Cerâmicas; Compressor; Fotopolimerizador; Maçarico; Motores.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.