CBO 322210 - Técnico de enfermagem de terapia intensiva

Qual o CBO para Técnico de enfermagem de terapia intensiva ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

32 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS

322 - TÉCNICOS DA CIÊNCIA DA SAÚDE HUMANA

3222 - TéCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

322210 - Técnico de enfermagem de terapia intensiva

Quais são os sinônimos para o CBO 322210 - Técnico de enfermagem de terapia intensiva ?

322210 - Técnico em hemodiálise

322210 - Técnico em uti

Descrição Sumária:

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

Formação e Experiência:

O ingresso nas ocupações técnicas requer certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível médio). Para os auxiliares de enfermagem requerem ensino fundamental e cursos de qualificação profissional com o mínimo de quatrocentas horas/ aula, podendo chegar a mil e quinhentas. A possibilidade de continuar a qualificação dependerá da conclusão do ensino médio. Atualmente, há cursos técnicos em enfermagem, organizados modularmente, com saídas intermediárias para qualificação de auxiliares de enfermagem. O requisito de entrada desses cursos é o ensino médio completo, tendo como filosofia a educação continuada, que possibilita ao auxiliar atingir o nível técnico, ao completar novos módulos de formação profissionalizante. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São assalariados, com carteira assinada, ou trabalham por conta própria, prestando serviços temporários em clínicas ou em residências. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos, ou confinados em embarcação, no caso do auxiliar de saúde (navegação marítima). Exceção feita aos profissionais que atuam na saúde da família, que de acordo com portaria específica, cumprem jornada de oito horas diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação.

Código Internacional CIUO 88:

3231 - Personal de enfermería de nivel médio.

Recursos de Trabalho:

Ambu, máscaras; Aparelho de pressão arterial; Carrinho de parada; Cilindro de oxigênio; EPI; Medicamentos, soro, soluções; Monitores; Respirador; Seringas, agulhas, scalp, abocath; Sondas, tubos, catéteres, cânulas.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.