CBO 321110 - Técnico agropecuário

Qual o CBO para Técnico agropecuário ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

32 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS

321 - TÉCNICOS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

3211 - TéCNICOS AGRíCOLAS

321110 - Técnico agropecuário

Quais são os sinônimos para o CBO 321110 - Técnico agropecuário ?

321110 - Técnico em agropecuária

321110 - Técnico em ovinocaprinocultura

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 321110 - Técnico agropecuário ?

321105 - Técnico agrícola

321110 - Técnico agropecuário

Descrição Sumária:

Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.

Formação e Experiência:

O acesso a essas ocupações requer curso técnico agrícola ou em agropecuária (nível médio). O desempenho pleno como técnico titular ocorre com menos de um ano de experiência na área. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham em empresas públicas e privadas, em atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias e em órgãos fiscalizadores ou públicos. Trabalham como assalariados, com carteira assinada, ou como autônomos, prestando consultoria técnica. São supervisionados ocasionalmente e as atividades se desenvolvem a céu aberto, nos horários diurnos. Podem trabalhar sob forte pressão e, em algumas das atividades, podem estar sujeitos à exposição de material tóxico.

Código Internacional CIUO 88:

3212 - Técnicos en agronomía, zootecnia y silvicultura.

Notas:

Norma regulamentadora: Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985 - regulamenta a Lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio.

Recursos de Trabalho:

Balança; Calculadora; Computador; Material de escritório; Material de expediente; Nível topográfico; Retroprojetor; Trado (amostrador de solo); Trena; Veículos (transporte).

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.