3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
318 - DESENHISTAS TÉCNICOS E MODELISTAS
3187 - DESENHISTAS PROJETISTAS DA ELETRôNICA
318710 - Desenhista projetista eletrônico
318710 - Desenhista projetista de circuitos impressos
318710 - Leiautista de circuitos impressos
Participam da elaboração de anteprojetos elétricos e eletrônicos; desenvolvem projetos de produtos e de instalações; participam de implantações de projetos; acompanham ensaios do produto final; controlam documentações de projetos. Desenvolvem fornecedores; utilizam recursos de informática; garantem a qualidade de produtos e serviços; trabalham segundo normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança no trabalho.
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico de nível médio na área de eletroeletrônica. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de três a quatro anos de experiência profissional.
Trabalham principalmente em departamento de projetos em empresas de fabricação de máquinas e equipamentos, de máquinas e aparelhos e materiais elétricos, de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações, de equipamentos e instrumentação médico-hospitalar e instrumentos de precisão. Podem ainda trabalhar em institutos de pesquisa e universidades. Podem trabalhar como estatutários ou celetista, com carteira assinada.
3113 - Electrotécnicos. 3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985 - regulamenta a Lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Calculadora científica; Canetas nanquim; Compassos; Lapiseira, canetas, borracha e papéis; Livros, revistas, normas e catálogos técnicos; Microcomputador; Paquímetro; Plotadora e impressora; Prancheta com tecnígrafo; Trena.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.