CBO 318710 - Desenhista projetista eletrônico

Qual o CBO para Desenhista projetista eletrônico ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS

318 - DESENHISTAS TÉCNICOS E MODELISTAS

3187 - DESENHISTAS PROJETISTAS DA ELETRôNICA

318710 - Desenhista projetista eletrônico

Quais são os sinônimos para o CBO 318710 - Desenhista projetista eletrônico ?

318710 - Desenhista projetista de circuitos impressos

318710 - Leiautista de circuitos impressos

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 318710 - Desenhista projetista eletrônico ?

318705 - Desenhista projetista de eletricidade

318710 - Desenhista projetista eletrônico

Descrição Sumária:

Participam da elaboração de anteprojetos elétricos e eletrônicos; desenvolvem projetos de produtos e de instalações; participam de implantações de projetos; acompanham ensaios do produto final; controlam documentações de projetos. Desenvolvem fornecedores; utilizam recursos de informática; garantem a qualidade de produtos e serviços; trabalham segundo normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança no trabalho.

Formação e Experiência:

Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico de nível médio na área de eletroeletrônica. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de três a quatro anos de experiência profissional.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham principalmente em departamento de projetos em empresas de fabricação de máquinas e equipamentos, de máquinas e aparelhos e materiais elétricos, de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações, de equipamentos e instrumentação médico-hospitalar e instrumentos de precisão. Podem ainda trabalhar em institutos de pesquisa e universidades. Podem trabalhar como estatutários ou celetista, com carteira assinada.

Código Internacional CIUO 88:

3113 - Electrotécnicos. 3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.

Notas:

Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985 - regulamenta a Lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

Recursos de Trabalho:

Calculadora científica; Canetas nanquim; Compassos; Lapiseira, canetas, borracha e papéis; Livros, revistas, normas e catálogos técnicos; Microcomputador; Paquímetro; Plotadora e impressora; Prancheta com tecnígrafo; Trena.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.