3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
316 - TÉCNICOS EM MINERALOGIA E GEOLOGIA
3163 - TéCNICOS EM MINERAçãO
316330 - Técnico em planejamento de lavra de minas
Este CBO não possui sinônimos
316310 - Técnico de mineração (óleo e petróleo)
316315 - Técnico em processamento mineral (exceto petróleo)
316320 - Técnico em pesquisa mineral
316325 - Técnico de produção em refino de petróleo
316330 - Técnico em planejamento de lavra de minas
Lavram jazidas minerais; supervisionam processos de beneficiamento de minério. Participam da prospecção e pesquisa de minerais. Coletam amostras de minerais; processam dados de prospecção, pesquisa e lavra; participam do planejamento de atividades de mineração. Controlam a movimentação da produção final de minério e analisam a qualidade e quantidade do produto mineral. Fiscalizam equipes de trabalho para cumprimento de normas de saúde e segurança e participam de projetos ambientais.
O acesso a essas ocupações requer curso técnico de nível médio em mineração de áreas afins. É desejável, ainda, que se faça um curso de especialização de até duzentas horas/aula. O desempenho pleno das atividades inerentes às ocupações ocorre entre um e dois anos de experiência. Os profissionais dessas ocupações estão aptos a executar, supervisionar e orientar atividades de prospecção de jazidas, de perfuração e desmonte em lavras e de tratamento de minérios, bem como controlar a programação de lavras via computação.
Atuam em indústrias extrativas de carvão mineral, petróleo, gás natural, minerais metálicos e outros minerais e, também, em indústrias de captação, purificação e distribuição de água. Podem trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em veículos em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Estão sujeitos ao trabalho confinado ou em locais subterrâneos. Frequentemente, trabalham em posições desconfortáveis, por longos períodos, expostos à radiação, altas ou baixas temperaturas, ruído intenso e material tóxico. São empregados assalariados, com carteira de trabalho assinada, que se organizam em equipes de cooperação, sob supervisão ocasional de engenheiros.
3117 - Técnicos en ingeniería de minas y metalurgia.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Automóvel; Bateia; Bússola; Computador; Detector de gases; Equipamento de Proteção Individua (EPI); Fluoroscópio; Global Position System (GPS); Lupas; Martelo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.