3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
314 - TÉCNICOS EM METALMECÂNICA
3147 - TéCNICOS EM SIDERURGIA
314720 - Técnico de laminação em siderurgia
Este CBO não possui sinônimos
314705 - Técnico de acabamento em siderurgia
314710 - Técnico de aciaria em siderurgia
314715 - Técnico de fundição em siderurgia
314720 - Técnico de laminação em siderurgia
Elaboram padrões técnicos e operacionais de produção siderúrgica, promovem meios para o desenvolvimento profissional de equipes de trabalho; desenvolvem inovações em produtos e tecnologias siderúrgicas, programam e monitoram processos de fabricação de produtos siderúrgicos, elaboram relatórios técnicos de siderurgia; atuam no controle de qualidade e prestam assistência técnica de produtos; calculam variáveis de controle da produção siderúrgica.
Para ingressar nessas ocupações requer-se curso técnico de qualificação profissional equivalente ao nível médio completo e experiência anterior de quatro a cinco anos para o técnico de fundição em siderurgia e técnico de refratário em siderurgia e menos de um ano para os demais.
Esses trabalhadores atuam em áreas ligadas à metalurgia básica e fabricação de produtos de metal - exclusive máquina e equipamentos. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipes de engenheiros, técnicos, supervisores, líder de grupo e operadores, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e com rodízio de turnos de trabalho. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante e expostos a radiação, ruído intenso e altas temperaturas. Em algumas atividades podem trabalhar em grandes alturas ou em locais subterrâneos ou confinados e, no caso do técnico de redução na siderurgia, exposto a material tóxico.
3117 - Técnicos en ingeniería de minas y metalurgia.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Aparelhos de comunicação; Canhão obturador; Computador; Desenhos técnicos; Equipamento/ acessórios de escritório; Fornos; Instrumentos de controle de qualidade; Instrumentos de medição; Maçaricos; Perfuratriz.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.