3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
314 - TÉCNICOS EM METALMECÂNICA
3143 - TéCNICOS EM MECâNICA VEICULAR
314315 - Técnico mecânico (embarcações)
314315 - Técnico mecânico naval
314315 - Técnico naval
314305 - Técnico em automobilística
Realizam ensaios e testes e montam componentes na fabricação e manutenção veicular automobilística, naval e aeronáutica, de acordo com normas de qualidade e de segurança do trabalho. Prestam assessoria a equipes internas e externas.
Para o ingresso nas ocupações requer-se curso de mecânica veicular, em nível médio profissionalizante, ou que estejam cursando o ensino superior na área de engenharia mecânica, naval ou aeronáutica. O pleno exercício das atividades como técnico titular ocorre com menos de um ano de experiência profissional.
Trabalham principalmente em empresas de fabricação e manutenção automotiva, aeronáutica e naval, bem como em empresas de transporte sobre rodas, marítimo e aéreo. São empregados assalariados, com carteira assinada, organizados em times (grupos de trabalho), sob supervisão ocasional. Trabalham por rodízio de turnos em locais abertos, fechados ou em veículos. Eventualmente, no trabalho podem ser submetidos a ruídos e a situações estressantes.
3115 - Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.
Bancos de testes; Compressores; Elevador de veículos; Esmeril; Ferramentas especiais; Ferramentas universais; Furadeira; Instrumentos de medição; Microcomputador e softwares; Talha e guincho.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.