3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
314 - TÉCNICOS EM METALMECÂNICA
3142 - TéCNICOS MECâNICOS (FERRAMENTAS)
314205 - Técnico mecânico na fabricação de ferramentas
314205 - Especialista em ferramentas (técnico mecânico na fabricação de ferramentas)
314205 - Planejador de processos (fabricação de ferramentas)
314205 - Técnico em desenvolvimento de processos (fabricação de ferramentas)
314205 - Técnico em desenvolvimento de produtos (ferramentas mecânicas)
314205 - Técnico em métodos e processos (fabricação de ferramentas)
Pesquisam o mercado, desenvolvem e realizam manutenção de ferramentas e dispositivos para fabricação mecânica. Providenciam recursos técnicos para a fabricação do produto final para o qual foram desenvolvidas as ferramentas. Planejam a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e ferramentas, bem como propõem melhoria contínua de processos de fabricação, segundo critérios de qualidade e segurança no trabalho. Podem prestar assistência técnica.
Para o acesso ao trabalho nessas ocupações requer-se curso técnico em mecânica. É desejável que o técnico tenha cursado também qualificação profissional básica, com carga horária superior a quatrocentas horas/aula. O desempenho profissional pleno geralmente ocorre após três a quatro anos de experiência em construção e manutenção de ferramentas.
Atuam em empresas de fabricação de máquinas, equipamentos e produtos metalúrgicos, nas áreas de desenvolvimento, fabricação e manutenção de ferramentas e dispositivos de fabricação mecânica. São empregados assalariados, com carteira assinada e normalmente trabalham em rodízio de turnos e em grupos de trabalho (times), sob supervisão ocasional. Algumas das atividades exercidas por esses técnicos os expõem a ruídos e ao estresse.
3115 - Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.
Cad/cam; Calibradores; Durômetro; Máquina tridimensional; Máquinas-ferramenta; Microcomputadores e softwares; Micro-hight/cadilac; Micrômetro; Paquímetro; Projetor de perfil.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.