CBO 314110 - Técnico mecânico

Qual o CBO para Técnico mecânico ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS

314 - TÉCNICOS EM METALMECÂNICA

3141 - TéCNICOS MECâNICOS NA FABRICAçãO E MONTAGEM DE MáQUINAS, SISTEMAS E INSTRUMENTOS

314110 - Técnico mecânico

Quais são os sinônimos para o CBO 314110 - Técnico mecânico ?

314110 - Auxiliar técnico de mecânica

314110 - Programador de usinagem

314110 - Técnico de projetos mecânicos

314110 - Técnico mecânico de processos

314110 - Técnico mecânico em automação

314110 - Técnico mecânico (energia nuclear)

314110 - Técnico mecânico (equipamentos médicos e odontológicos)

314110 - Técnico mecânico montador

Descrição Sumária:

Elaboram projetos de sistemas eletromecânicos; montam e instalam máquinas e equipamentos; planejam e realizam manutenção; desenvolvem processos de fabricação e montagem; elaboram documentação; realizam compras e vendas técnicas e cumprem normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental.

Formação e Experiência:

Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino médio, acrescida de cursos de formação profissional de nível técnico (cursos técnicos) nas áreas correlatas. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de um a dois anos de experiência profissional.

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas atividades em empresas do ramo de fabricação de produtos de metal, de artigos de borracha e plástico, de máquinas, equipamentos, aparelhos e materiais elétricos e de equipamentos de instrumentação. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, normalmente em ambientes fechados e no período diurno. Em algumas das atividades que exercem podem estar sujeitos a estresse constante e à ação de ruído intenso.

Código Internacional CIUO 88:

3115 - Técnicos en mecánica y construcción mecánica.

Notas:

Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.

Recursos de Trabalho:

Analisadores de fluidos; Aparelhos de soldagem; Ferramentas elétricas manuais; Ferramentas manuais (kit); Ferramentas pneumáticas e hidráulicas; Instrumentos de medição; Manômetro; Máquinas operatrizes; Microcomputador e softwares; Pontes rolantes e talhas.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.