3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
313 - TÉCNICOS EM ELETROELETRÔNICA E FOTÔNICA
3135 - TéCNICOS EM FOTôNICA
313505 - Técnico em fotônica
313505 - Técnico em equipamentos ópticos
313505 - Técnico em fibras ópticas
313505 - Técnico em instalação de sistemas ópticos
313505 - Técnico em laboratório óptico
313505 - Técnico em laser
313505 - Técnico em materiais ópticos
313505 - Técnico em medidas ópticas
313505 - Técnico em polimento de superfície óptica
Aplicam a tecnologia da fotônica utilizando princípios de física, química e matemática e sistemas básicos de óptica, identificando fontes de luz, detectores e ou sensores de luz; projetam sistemas em fotônica; desenvolvem protótipos; instalam produtos ou sistemas fotônicos; realizam medições e manutenções em equipamentos fotônicos. Trabalham em conformidade com normas e padrões técnicos, de segurança, de gestão da qualidade e do meio ambiente. Documentam atividades e procedimentos.
Os trabalhadores dessa família ocupacional são técnicos profissionalizantes de várias áreas que se especializam em fotônica. Na fotônica, o conhecimento da aplicação é crítico. Portanto, ela pode ser uma área de especialização cujo exercício pleno das atividades demanda três a quatro anos de experiência.
Esses trabalhadores atuam em áreas ligadas à fabricação de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicação, campos especializados, como defesa, segurança pública, indústria aeroespacial, comunicações, medicina, meio ambiente, energia, transportes, manufaturas com fotônica (e.g. Equipamentos a laser, fibras óticas), testes e análises, computadores. São empregados com carteira, trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, são expostos a materiais tóxicos e à luz.
3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais
Analisador de parâmetros geométricos; Analisador de parâmetros ópticos; Ferramentas para fibras ópticas; Fonte de luz; Interferômetro; Laser; Máquina de emenda de fusão; Medidor de potência e energia óptica; Osa - analisador de espectro óptico; Otdr - reflectômetro óptico temporal ou no domínio.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.