3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
313 - TÉCNICOS EM ELETROELETRÔNICA E FOTÔNICA
3134 - TéCNICOS EM CALIBRAçãO E INSTRUMENTAçãO
313405 - Técnico em calibração
Este CBO não possui sinônimos
313405 - Técnico em calibração
313410 - Técnico em instrumentação
313415 - Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares
Analisam tecnicamente a aquisição de produtos e serviços de medição e de controle. Gerenciam documentação técnica e sistemas de confiabilidade; podem coordenar equipes de trabalho; fazem medição. Calibram padrões, equipamentos, sistemas e instrumentos de medição e de controle. Executam, avaliam e realizam manutenção preventiva e ou corretiva de equipamentos e instrumentos de medição e de controle. Desenvolvem, testam, calibram, operam e reparam instrumentos, aparelhos e equipamentos de medição e controles elétricos, mecânicos, eletromecânicos, eletrohidráulicos e eletrônicos.
O acesso ao trabalho dessas ocupações ocorre por meio de curso técnico de nível médio nas áreas de instrumentação e calibração. Os técnicos de instrumentação e calibração executam tarefas semelhantes. Ambos atuam no processo (instrumentação) e em laboratórios executando calibrações. Em empresas prestadoras de serviços, os técnicos em instrumentação acompanham o processo produtivo e encaminham os serviços de calibração para serem executados pelos técnicos em calibração no laboratório. A atuação desses trabalhadores como titulares na área ocorre depois de um a dois anos de experiência.
Atuam em indústrias automobilísticas, de alimentos, celulose e papel, siderurgia, química, refino e transporte de petróleo, farmacêutica, têxtil, geração de energia e saneamento básico, petroquímica, fertilizantes, cimento, borracha e vidro. São empregados assalariados, com carteira assinada que se organizam em equipes, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, em grandes alturas e, algumas atividades exercidas podem estar sujeitas à exposição de material tóxico.
3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Calibrador múltiplo; Células de carga; Chaves allen; Chaves de fenda; Máquinas para medição linear; Máquinas para medição tridimensional; Microcomputador; Micrômetro; Multímetro; Paquímetro.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.