CBO 313315 - Técnico de telecomunicações (telefonia)

Qual o CBO para Técnico de telecomunicações (telefonia) ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS

313 - TÉCNICOS EM ELETROELETRÔNICA E FOTÔNICA

3133 - TéCNICOS EM TELECOMUNICAçõES

313315 - Técnico de telecomunicações (telefonia)

Quais são os sinônimos para o CBO 313315 - Técnico de telecomunicações (telefonia) ?

313315 - Analisador de tráfego telefônico

313315 - Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica

313315 - Técnico de comutação telefônica

313315 - Técnico de manipulação de tráfego telefônico

313315 - Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica

313315 - Técnico de operações de telecomunicações

313315 - Técnico de telefonia

Descrição Sumária:

Participam na elaboração de projetos de telecomunicação; instalam, testam e realizam manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações. Supervisionam tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparam equipamentos e prestam assistência técnica aos clientes; ministram treinamentos, treinam equipes de trabalho e elaboram documentação técnica.

Formação e Experiência:

O exercício dessas ocupações requer formação técnica de nível médio na área de telecomunicações.

Condições Gerais de Exercício:

Essas ocupações são exercidas por empregados assalariados, com carteira assinada, que se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Atuam principalmente no segmento de telecomunicações e telefonia, nos correios e em outras atividades empresariais. Trabalham em locais abertos no período diurno. Eventualmente são expostos à radiação, ruídos, material tóxico e altas temperaturas no ambiente de trabalho.

Código Internacional CIUO 88:

3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones

Notas:

Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.

Recursos de Trabalho:

Analisador de espectro; Analisador de protocolos; Analisador e certificador de cabos; Gerador de sinais; Máquina de emenda de fibra ótica; Megômetro; Multímetro; Site analyser; Testador de antenas.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.