3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
313 - TÉCNICOS EM ELETROELETRÔNICA E FOTÔNICA
3133 - TéCNICOS EM TELECOMUNICAçõES
313315 - Técnico de telecomunicações (telefonia)
313315 - Analisador de tráfego telefônico
313315 - Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica
313315 - Técnico de comutação telefônica
313315 - Técnico de manipulação de tráfego telefônico
313315 - Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica
313315 - Técnico de operações de telecomunicações
313315 - Técnico de telefonia
313305 - Técnico de comunicação de dados
313310 - Técnico de rede (telecomunicações)
Participam na elaboração de projetos de telecomunicação; instalam, testam e realizam manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações. Supervisionam tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparam equipamentos e prestam assistência técnica aos clientes; ministram treinamentos, treinam equipes de trabalho e elaboram documentação técnica.
O exercício dessas ocupações requer formação técnica de nível médio na área de telecomunicações.
Essas ocupações são exercidas por empregados assalariados, com carteira assinada, que se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Atuam principalmente no segmento de telecomunicações e telefonia, nos correios e em outras atividades empresariais. Trabalham em locais abertos no período diurno. Eventualmente são expostos à radiação, ruídos, material tóxico e altas temperaturas no ambiente de trabalho.
3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Analisador de espectro; Analisador de protocolos; Analisador e certificador de cabos; Gerador de sinais; Máquina de emenda de fibra ótica; Megômetro; Multímetro; Site analyser; Testador de antenas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.