3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
313 - TÉCNICOS EM ELETROELETRÔNICA E FOTÔNICA
3132 - TéCNICOS EM ELETRôNICA
313215 - Técnico eletrônico
313215 - Auxiliar de eletrônica
313215 - Auxiliar de técnico de eletrônica
313215 - Auxiliar técnico eletrônico
313215 - Eletrônico de rádio e televisão
313215 - Laboratorista de ensaios eletrônicos
313215 - Técnico de balanças (eletrônicas)
313215 - Técnico de indústria eletrônica
313215 - Técnico de laboratório de eletrônica de automação
313215 - Técnico de rádio e televisão
313215 - Técnico de sistema automação industrial
313215 - Técnico eletrônico em geral
313205 - Técnico de manutenção eletrônica
313210 - Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)
313220 - Técnico em manutenção de equipamentos de informática
Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.
Para ingressar nessas ocupações é necessário que os profissionais tenham registro no crea e formação técnica de nível médio em eletrônica ou em áreas afins, como mecatrônica, eletroeletrônica, eletromecânica ou técnico em manutenção eletrônica e manutenção de equipamentos de informática. É desejável possuir curso de especialização complementar ou de atualização com duração superior a quatrocentas horas/aula. A atuação como técnico titular ocorre normalmente com três a cinco anos de experiência, dependendo da área de atuação.
A maioria desses profissionais trabalha com registro em carteira, porém alguns podem atuar como autônomos. Atuam nas indústrias de fabricação de máquinas e equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa e nas empresas de assistência técnico-comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico.
3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones. 3122 - Técnicos en control de equipos informáticos.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Computador; Esquema elétrico; Estação de solda de ci; Ferro de solda; Gerador de áudio; Gerador de sinais; Kit de ferramentas padrão; Multímetro; Osciloscópio; Sondas de micro-ondas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.