CBO 313215 - Técnico eletrônico

Qual o CBO para Técnico eletrônico ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS

313 - TÉCNICOS EM ELETROELETRÔNICA E FOTÔNICA

3132 - TéCNICOS EM ELETRôNICA

313215 - Técnico eletrônico

Quais são os sinônimos para o CBO 313215 - Técnico eletrônico ?

313215 - Auxiliar de eletrônica

313215 - Auxiliar de técnico de eletrônica

313215 - Auxiliar técnico eletrônico

313215 - Eletrônico de rádio e televisão

313215 - Laboratorista de ensaios eletrônicos

313215 - Técnico de balanças (eletrônicas)

313215 - Técnico de indústria eletrônica

313215 - Técnico de laboratório de eletrônica de automação

313215 - Técnico de rádio e televisão

313215 - Técnico de sistema automação industrial

313215 - Técnico eletrônico em geral

Descrição Sumária:

Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

Formação e Experiência:

Para ingressar nessas ocupações é necessário que os profissionais tenham registro no crea e formação técnica de nível médio em eletrônica ou em áreas afins, como mecatrônica, eletroeletrônica, eletromecânica ou técnico em manutenção eletrônica e manutenção de equipamentos de informática. É desejável possuir curso de especialização complementar ou de atualização com duração superior a quatrocentas horas/aula. A atuação como técnico titular ocorre normalmente com três a cinco anos de experiência, dependendo da área de atuação.

Condições Gerais de Exercício:

A maioria desses profissionais trabalha com registro em carteira, porém alguns podem atuar como autônomos. Atuam nas indústrias de fabricação de máquinas e equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa e nas empresas de assistência técnico-comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico.

Código Internacional CIUO 88:

3114 - Técnicos en electrónica y telecomunicaciones. 3122 - Técnicos en control de equipos informáticos.

Notas:

Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.

Recursos de Trabalho:

Computador; Esquema elétrico; Estação de solda de ci; Ferro de solda; Gerador de áudio; Gerador de sinais; Kit de ferramentas padrão; Multímetro; Osciloscópio; Sondas de micro-ondas.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.