3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
311 - TÉCNICO EM CIÊNCIAS FÍSICAS E QUÍMICAS
3112 - TéCNICOS DE PRODUçãO DE INDúSTRIAS QUíMICAS, PETROQUíMICAS, REFINO DE PETRóLEO, GáS E AFINS
311205 - Técnico em petroquímica
311205 - Técnico de indústria petroquímica
311205 - Técnico de processamento industrial (petroquímica)
311205 - Técnico de processo petroquímico
311205 - Técnico de produção (gás combustível)
311205 - Técnico de produção (petroquímica)
311205 - Técnico de sistemas industriais (petroquímica)
311205 - Técnico em refinação de petróleo
311205 - Técnico petroquímico
Programam atividades e coordenam processos de produção petroquímica. Controlam a qualidade de insumos e produtos. Analisam dados estatísticos do processo produtivo; interpretam laudos de análises químicas e identificam produtos e insumos. Mantêm equipamentos e materiais em condições operacionais e coordenam equipe de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de qualidade, de segurança, de preservação ambiental e saúde.
Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação técnica de nível médio em controle de processos de produção química e/ou petroquímica e refinaria ou em áreas afins. A atuação como técnico titular ocorre com pelo menos cinco anos de experiência na área.
São empregados formais com carteira assinada que se organizam em equipe, sob supervisão ocasional. Atuam em indústrias químicas, petroquímicas, de produção de álcool ou de elaboração de combustíveis nucleares. Trabalham em locais fechados e abertos sujeitos a pressões, grandes alturas e trabalho confinado. Frequentemente são expostos a altas temperaturas, ruídos, radiação e material tóxico.
3116 - Técnicos en química industrial.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Bombas e compressores; Computadores; EPI e EPC; Filtros; Fornos; Instrumentos de medição e controle; Torres; Trocadores; Válvulas; Vasos de pressão.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.