3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
31 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
311 - TÉCNICO EM CIÊNCIAS FÍSICAS E QUÍMICAS
3111 - TéCNICOS QUíMICOS
311115 - Técnico em curtimento
311115 - Técnico químico em couro
311115 - Técnico químico em curtimento
Executam ensaios físico-químicos, participam do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionam operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operam máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com as normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio ambiente. Interpretam manuais, elaboram documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica previstos em lei.
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação técnica profissionalizante de nível médio em habilitações como técnico em química, técnico em celulose e papel, técnico químico em curtimento e couro e outros cursos afins, com núcleo formativo em química e registro profissional no conselho competente. A formação generalista é mesclada com um enfoque especialista no qual o técnico se especializa no processo em que atua. Requer-se raciocínio sintético e analítico com competência para intervenções rápidas e apropriadas para o seu dia-a-dia no trabalho, principalmente em situações de risco. A atuação como técnico titular demanda, pelo menos, um ano de experiência na área.
Os técnicos químicos são empregados assalariados, com carteira assinada, que trabalham em indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, fármacos, alimentos, bebidas, papel e celulose, fertilizantes, tintas e vernizes, cosméticos e perfumes, materiais de construção, plásticos, refratários e cerâmicos. O trabalho é realizado em equipe e recebem supervisão ocasional. Algumas das atividades exercidas por estes profissionais podem estar sujeitas a ruídos, poeira, gases, vapores e material tóxico.
3116 - Técnicos en química industria.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico. Industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
Bombas; Compressor; Descarnadeira; Dispersor; Exaustor; Fulão; Moinho; Reator; Talha/ponte; Tanque.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.