3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
30 - TÉCNICOS POLIVALENTES
301 - TÉCNICOS EM LABORATÓRIO
3011 - TéCNICOS DE LABORATóRIO INDUSTRIAL
301105 - Técnico de laboratório industrial
301105 - Auxiliar de laboratorista (indústria)
301105 - Laboratorista - exclusive análises clínicas
301105 - Laboratorista de ensaios mecânicos
301105 - Laboratorista de ensaios químicos
301105 - Laboratorista industrial
301105 - Laboratorista químico
301105 - Laboratorista têxtil
301105 - Técnico de laboratório industrial
301110 - Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção)
Executam ensaios físicos, químicos, metalográficos e biológicos. Garantem a calibração dos equipamentos e realizam amostragem de materiais. Trabalham segundo normas de segurança, saúde e meio ambiente. Controlam a qualidade. Participam do sistema da qualidade da empresa e no desenvolvimento de novos produtos e fornecedores. Colaboram no desenvolvimento de metodologias de análises.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de ensino médio na área de atuação. O exercício pleno das ocupações se dá após três a quatro anos de experiência.
O trabalho é exercido em indústrias de extração de petróleo e gás natural, de fabricação de produtos químicos, de metal, têxteis e na construção. Os profissionais são assalariados com carteira assinada. Trabalham de forma individual, sob supervisão permanente, exceto o técnico químico em petróleo que é ocasional. Os profissionais trabalham em ambiente fechado e a céu aberto. O técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) e o técnico químico em petróleo podem trabalhar em veículos. O horário de trabalho pode ser de turno fixo diurno ou noturno ou, ainda, no regime de rodízio. Em suas atividades, os trabalhadores ficam expostos a materiais tóxicos e inflamáveis; o técnico de laboratório indústrial também fica exposto a altas temperaturas. Trabalho subterrâneo e ruído intenso fazem parte das atividades do técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção), assim como trabalhar em grandes alturas faz parte das atividades do técnico.
3116 - Técnicos en química industrial.
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais
Balança analítica; Capelas e exaustor; Cromotógrafo; Destilador desmineralizador; Equipamentos de ensaios físicos (dureza, flexão); Espectrômetro; Estufas, muflas, autoclave; Microcomputador e softwares; Termômetro e densímetro; Vidraria de laboratório.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.