2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
26 - COMUNICADORES, ARTISTAS E RELIGIOSOS
263 - MEMBROS DE CULTOS RELIGIOSOS E AFINS
2631 - MINISTROS DE CULTO, MISSIONáRIOS, TEóLOGOS E PROFISSIONAIS ASSEMELHADOS
263115 - Teólogo
263115 - Agbá
263115 - Álim
263115 - Bokonô
263115 - Cádi
263115 - Consagrado
263115 - Conselheiro correicional eclesiástico
263115 - Conselheiro do tribunal eclesiástico
263115 - Especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados
263115 - Exegeta
263115 - Imã
263115 - Juiz do tribunal eclesiástico
263115 - Leigo consagrado
263115 - Mufti
263115 - Obá
263115 - Teóloga
Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social na comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Nesta família ocupacional a formação depende da tradição religiosa e da ocupação. Naquelas tradições de transmissão oral, como as afro-brasileiras e indígenas, as ocupações não requerem nível especial de escolaridade formal. Já nas tradições baseadas em textos escritos, é desejável que ministros(as) de culto e missionários(as) tenham o superior completo. No caso dos(as) teólogos(as), é esperado que tenham formação superior em Teologia; não é incomum entre eles, porém, a presença de títulos de pósgraduação ou cursos equivalentes. Ascender a níveis superiores de estudo pode facilitar também a progressão das outras duas ocupações na carreira eclesiástica. Qualquer que seja a tradição religiosa, contudo, tanto ou mais que a formação, contam a fé e o chamamento individual para o serviço do divino.
Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas de santo e terreiros, aldeias indígenas, casas de culto, etc. Também estão presentes em universidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associações religiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como a oração e as atividades meditativas e contemplativas ; outra parte se dá em grupo, como a realização de celebrações, cultos, etc. Nos últimos anos, em várias tradições, tem havido um movimento na direção da profissionalização dessas ocupações, para que possam se dedicar exclusivamente às tarefas religiosas em suas comunidades. Nesses casos, os profissionais são por elas mantidos.
2460 - Sacerdotes de distintas religiones.
Animais; Bíblia; Incenso, velas e imagens; Instrumentos musicais (tambores, cabaças, sinos); Mbaraká mirim (chocalho); Pão, vinho, água, óleo, alimentos; Paramentos, hábitos, estola; Sagrado Alcorão; Seiten (livro sagrado budista); Textos (sutras, conciliares, da patrística, etc.).
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.