2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
26 - COMUNICADORES, ARTISTAS E RELIGIOSOS
262 - PROFISSIONAIS DE ESPETÁCULOS E DAS ARTES
2621 - PRODUTORES ARTíSTICOS E CULTURAIS
262130 - Tecnólogo em produção fonográfica
262130 - Tecnólogo em produção de música eletrônica
262130 - Tecnólogo em produção musical
262110 - Produtor cinematográfico
262125 - Produtor de televisão
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.
Essas ocupações não demandam nível de escolaridade determinado para seu desempenho, sendo possível que sua aprendizagem ocorra na prática. Seguindo a tendência de profissionalização que vem ocorrendo na área das artes, contudo, pode-se afirmar que, cada vez mais será desejável que os profissionais apresentem escolaridade de nível superior.
Trabalham principalmente em atividades culturais, recreativas, desportivas, em empresas públicas ou privadas, como empregados ou prestadores de serviços. As habilidades de pesquisa, organização, supervisão e de relacionamento interpessoal são importantes para o exercício das suas atividades, as quais se desenvolvem predominantemente em equipes e em horários irregulares.
2455 - Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
Os Produtores de rádio e televisão são regulamentados pela Lei nº 661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculados ao Sindicato dos Radialistas; os Produtores de cinema e teatro têm a profissão regulamentada pela Lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e Técnicos em Espetáculos e Diversões e estão vinculados ao Sindicato dos Artistas e Sindicine - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.
Back up; Cabos para áudio e vídeo; Celular; Equipamentos de captação de som direto; Equipamentos de iluminação e maquinária; Filmadoras e lentes; Mesa de som; Microfones; Monitor de áudio e vídeo; Recursos de i nformática (hardware e software).
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.