2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
25 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
253 - PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE, MARKETING E COMERCIALIZAÇÃO
2531 - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE
253120 - Diretor de mídia (publicidade)
253120 - Coordenador de mídia
253110 - Redator de publicidade
253120 - Diretor de mídia (publicidade)
253125 - Diretor de arte (publicidade)
Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior ou pós-graduação em Relações públicas e áreas correlatas. O pleno exercício das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. É desejável o domínio de línguas estrangeiras.
Exercem suas atividades em empresas de qualquer setor de atividade econômica, como a indústria, o comércio, prestação de serviços, agropecuária e a administração pública. Trabalham majoritariamente como autônomos ou associados a agências de publicidade e a institutos de pesquisa de mercado. Trabalham em período diurno, sem supervisão. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, o que pode ocasionar estresse.
2419 - Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 - Disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 - Regulamenta a Lei nº 5.377/67. Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
Aparelho de televisão, rádio; Computador e periféricos; Datashow; Gravador cassete; Internet, intranet e correio eletrônico (e-mail); Publicação técnica (livros estatísticos, anuário); Revistas e jornais; Softwares; Telefone, fax, celular; Videocassete VHS.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.