2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
25 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
252 - PROFISSIONAIS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E AFINS
2521 - ADMINISTRADORES
252105 - Administrador
252105 - Administrador de empresas
252105 - Administrador de marketing
252105 - Administrador de orçamento
252105 - Administrador de patrimônio
252105 - Administrador de pequena e média empresa
252105 - Administrador de recursos humanos
252105 - Administrador de recursos tecnológicos
252105 - Administrador financeiro
252105 - Administrador hospitalar
252105 - Administrador público
252105 - Analista administrativo
252105 - Consultor administrativo
252105 - Consultor de organização
252105 - Gestor público (administrador)
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.
Para o exercício dessa ocupação requer-se curso superior completo em Administração de empresas ou Administração pública, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Trabalham em qualquer ramo de atividade econômica, serviços, comércio e indústria, incluindo-se a administração pública. São assalariados celetistas, estatutários ou autônomos. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.
2419 - Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985 - Altera a denominação do Conselho federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselho Federal e Regionais de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. A Lei nº 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94.
Banco de dados; Calculadora; Fax; Literatura técnica; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.