2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
25 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
251 - CIENTISTAS SOCIAIS, PSICÓLOGOS E AFINS
2516 - ASSISTENTES SOCIAIS E ECONOMISTAS DOMéSTICOS
251610 - Economista doméstico
Este CBO não possui sinônimos
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
O exercicio dessas ocupações requer curso superior em serviço social para a ocupação de assistente social e formação em Economia Doméstica para a ocupação de economista doméstico.
Trabalham em instituições das esferas pública e privada, bem como em ONG. Podem atuar em empresas ou instituições do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços. O foco de atuação é a família (ou indíviduo). São estatutários ou empregados com carteira assinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
2446 - Profesionales del trabajo social.
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico e dá outras providências. Decreto nº 92.524, de 8 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.387/85. Lei nº 8.042, de 15 de junho de 1990 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Arquivo confidencial; Calculadora; Computador; Scanner; Fax; Impressora; Máquina de escrever; Telefone; Veículo; Xerox.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.