2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
25 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
251 - CIENTISTAS SOCIAIS, PSICÓLOGOS E AFINS
2512 - ECONOMISTAS
251230 - Economista ambiental
251230 - Analista de ecodesenvolvimento (economista)
251230 - Analista de impactos ambientais (economista)
251230 - Analista de meio ambiente (economista)
251230 - Analista de recursos naturais (economista)
251210 - Economista agroindustrial
251215 - Economista financeiro
251220 - Economista industrial
Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem.
O exercício dessas ocupações requer curso superior em ciências econômicas ou pósgraduação em economia e registro no Conselho Regional de Economia. O desempenho pleno das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência na área.
Atuam em empresas das diversas atividades econômicas como intermediação financeira, seguros e previdência privada; administração pública, seguridade social; empresas de consultoria econômica; na agricultura, pecuária, indústria e serviços relacionados com essas atividades; no comércio por atacado e intermediários do comércio. São majoritariamente estatutários ou assalariados com carteira assinada; trabalham em equipe, com supervisão permanente, em ambiente fechado e em horário diurno.
2441 - Economistas.
Norma Regulamentadora: - Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 - Dispõe sobre a profissão de Economista. - Decreto nº 31.794, de 21 de novembro de 1952 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista. - Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978. Altera dispositivos da Lei nº 1.411/51.
Bases de dados; Calculadora; Fax; Internet; Micro e softwares; Midia eletrônica; Publicações; Telefone e celular; Televisão.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.