2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
24 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS
242 - ADVOGADOS DO PODER JUDICIÁRIO E DA SEGURANÇA PÚBLICA
2423 - DELEGADOS DE POLíCIA
242305 - Delegado de polícia
242305 - Autoridade policial (delegado)
242305 - Delegado distrital de polícia
242305 - Delegado regional de polícia
Presidem com exclusividade as atividades de polícia judiciária; dirigem e coordenam as atividades de repressão às infrações penais para restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva. Administram atividades de interesse da segurança pública. Expedem documentos públicos e administram recursos humanos e materiais.
O exercício dessa ocupação requer formação em Direito e concurso público, seguido de cursos de especialização.
Trabalham na administração pública, em delegacias de polícia e órgãos correlatos, na esfera estadual e distrital. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, abertos e em veículos e em horários diurno ou irregulares. Podem ser expostos a tiroteios, insalubridade e a doenças. Em algumas atividades permanecem em posições desconfortáveis por longos períodos e podem trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse.
2429 - Profesionales del derecho, no clasificados bajo otros epígrafes.
Armamento (Armas e munição); Códigos de legislação; Equipamento de comunicação (Telefone, rádio, etc.); Equipamento de informática (Computador,impressora); Equipamento de segurança (Colete à prova de balas); Equipamento específico de investigação; Instalações físicas; Veículos (Carros, helicópteros, motocicletas).
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.