2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
23 - PROFISSIONAIS DO ENSINO
234 - PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR
2349 - PROFESSORES DE ARTES DO ENSINO SUPERIOR
234910 - Professor de artes visuais no ensino superior (artes plásticas e multimídia)
Este CBO não possui sinônimos
234905 - Professor de artes do espetáculo no ensino superior
234910 - Professor de artes visuais no ensino superior (artes plásticas e multimídia)
Atuam no ensino superior, nas áreas de artes; planejam cursos; desenvolvem pesquisas e criações artísticas; coordenam atividades de extensão e divulgam conhecimentos específicos em artes. Exercem e assessoram atividades artísticas, pedagógicas e acadêmicoadministrativas.
Os requisitos para o exercício dessas ocupações podem variar. Há instituições de nível superior que requerem formação acadêmica e pós-graduação na área de atuação. Há universidades em que o critério é a excelência, ou seja, os professores de artes devem ser artistas de notoriedade na área em que vão lecionar.
Trabalham em instituições de ensino superior, nos institutos ou escolas dedicadas ao ensino das artes. De forma geral, são contratados com carteira assinada, em tempo integral ou ainda como professor horista. Trabalham de forma individual, sem supervisão, em ambientes fechados, nos períodos diurno e noturno. Podem permanecer em posições pouco confortáveis durante longos períodos, estar expostos à ação de materiais tóxicos e ruído intenso e estar sujeitos a estresse devido a trabalho sob pressão.
2310 - Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
Há professores de artes que também atuam como artistas, seja na criação como na execução de obras de artes. Para classificação, considerar as atividades que demanda mais tempo. Os profissionais de espetáculos e das artes estão distribuídos no subgrupo 262.
Bibliotecas, fonoteca, retroprojetor, mapoteca; Computador e periféricos, aparelho de som, lousa; Equipamentos de luz, som, vídeo e periféricos; Equipamentos de marcenaria; Espelho, máquina fotográfica e filmadora; Material de expediente e de consumo; Salas de artes cênicas; Salas de artes visuais; Salas de música, piano, gravador; Tanque, pia e fogão.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.